CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Contribuintes do RS terão o Portal de Serviços da Receita Estadual

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), junto a Receita Estadual, disponibilizará ao contribuinte a partir de 16 de abril uma nova opção para acessar e utilizar os serviços disponíveis em sua página na internet, tendo como objetivo facilitar e agilizar as informações e soluções no cumprimento das obrigações fiscais/tributárias.

O Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) é um portal eletrônico da Receita Estadual do RS, onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. A lista de serviços disponíveis está no endereço https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/ServicoseCAC.aspx, abrangendo os serviços e informações de acesso dos perfis Contribuinte/Contador e Contador com Autorização Eletrônica, o que possibilitará ao usuário identificar suas pendências e autorregularizar sua situação fiscal perante a Receita Estadual, sem precisar se deslocar para uma unidade da Receita Estadual.

O acesso obedecerá ao mesmo procedimento já normalmente utilizado. A grande novidade oferecida no Portal é que também poderá ser efetuado o acesso por certificação digital ICP-Brasil e, em breve, utilizando o cartão do Banrisul. O usuário poderá obter informações sobre o seu cadastro e pendências referentes a débitos como IPVA’s em atraso, entre outros, possibilitando atualização e regularização online.

Ao acessar o Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC, na aba “Meus Vínculos”, o usuário terá condições de verificar seus dados como pessoa física, bem como todos os seus vínculos como “Sócio, Responsável Legal, Contador, Titular e/ou participante (Produtor Rural)”. Também poderá verificar “Débitos Pendentes”, tais como “Auto de Lançamento, Omissões de GIA, Omissões de GIA-ST, Omissões de Sintegra, Omissões de GMBs, Cadastro Desatualizado (Carta Devolvida), Baixa de Ofício e GIAs inconsistentes”. Já, na aba “Meus Serviços”, o contribuinte tem condições de verificar quais os serviços que ele tem permissão para executar e acessá-los instantaneamente.

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