CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Depósito judicial – orientação

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Apesar de ser uma importante vitória, em especial sob o ponto de vista político, a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que suspende a cobrança do “ICMS de fronteira” não resolveu a questão em caráter definitivo. O comércio varejista venceu uma batalha, mas não a guerra. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul já sinalizou, como esperado, no sentido de não levar adiante o projeto aprovado na Assembleia Legislativa na última terça-feira. Provavelmente, o Estado ingressará na Justiça para questionar a sua aprovação alegando que não compete ao Poder Legislativo discutir e definir a matéria ou, então, simplesmente não levará adiante o projeto. O certo é que o Fisco continuará exigindo o “ICMS de fronteira”das empresas, de modo a questão ainda está longe de ser definida.

A nossa orientação, portanto, é que as empresas não deixem de pagar ou depositar judicialmente o valor do ICMS referente ao adicional de alíquotas, pois isso certamente trará prejuízos, como a exclusão do Simples, a cobrança de multas e, por fim, o ajuizamento de ação de execução fiscal.

Diante disso, José Antonio Escosteguy Arregui – Tributárista do Escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, esteve em Ijuí para conversar com o juiz responsável pelo processo, Dr. Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, a fim de agilizar e viabilizar a realização de depósitos judiciais às empresas associadas ao Sindilojas Noroeste.

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