CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Empresas do Simples podem parcelar débitos referentes ao diferencial de alíquota

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Os débitos alusivos ao diferencial de alíquotas de ICMS das compras interestaduais do ano de 2012 poderão ser parcelados pelas empresas inscritas no Simples Nacional. A notícia foi confirmada esta semana com a publicação pela Secretaria Estadual da Fazenda de normativa que prevê que na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 quando este for em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional.

O parcelamento poderá ser feito de acordo com algumas regras, incluindo a possibilidade de ser deferido em até 48 meses, incluída a prestação inicial, dispensada a análise da situação econômico-financeira do devedor. Em outra situação, poderá ser parcelado de 49 a 60 meses, incluída a parcela inicial, com análise da situação econômico-financeira do devedor, que servirá de embasamento para a concessão. De acordo com a norma da Sefaz, a competência para decidir sobre o pedido de parcelamento é da autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário.

Com essa medida, o fisco estadual possibilita o parcelamento do débito referente ao diferencial de alíquotas de ICMS constituído neste ano.

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