O Governo do Estado reabriu o prazo para adesão das empresas ao programa de refinanciamento de dívidas com parcelamentos específicos do Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul (Ajustar-RS). A publicação do Diário Oficial do Estado aconteceu no dia 1º de novembro e a Fecomércio-RS está intensificando as informações para os sindicatos filiados em todas as regiões. Em Cachoeira do Sul, o Sindilojas Vale do Jacuí repassa aos seus associados as informações a respeito da reabertura do prazo para adesão ao Ajustar-RS.
INFORMAÇÕES
Os contribuintes poderão aderir aos parcelamentos até 15 de dezembro de 2011.
No caso de denúncia espontânea de infração, esta deverá ser feita até 05 de dezembro de 2011.
Os contribuintes que atrasaram três ou mais parcelas do pagamento e foram excluídos do programa podem reingressar, desde que efetuem o pagamento da parcela inicial no valor equivalente a três parcelas, e refinanciem o restante.
Aqueles que não ingressaram no Programa podem fazer agora sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2009.
Seguem, abaixo, os valores das reduções, conforme disposto no Decreto n° 47.301/2010 (anexo):
I – redução de 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento for em parcela única;
II – redução de 40% (quarenta por cento) para parcelamentos em até 12 parcelas;
III – redução de 30% (trinta por cento) para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
IV – redução de 20% (vinte por cento) para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
V – sem redução para os parcelamentos de 37 a 120 meses.
Condições para ingresso no Ajustar:
a) Contribuintes com débitos cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de uma parcela inicial com o valor equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser regularizados;
b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.