CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Sindilojas Noroeste fecha acordo com Sindicato da classe laboral

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Depois de uma longa negociação foi realizada, pelos dois presidentes das entidades, a assinatura da convenção coletiva entre o Sindilojas Noroeste e o Sindicomerciários. O ato aconteceu na sede do Sindilojas e oficializou também o horário do comércio para o período deste Natal.

Pelo acordo, o piso mínimo estabelecido para o profissional em geral foi de R$ 1053,00 no período de março a outubro deste ano, e de R$ 1054,00 de novembro de 2015 a fevereiro de 2016. “Esse acordo foi coroamento de uma discussão de mais de dez meses em que no fim prevaleceu o bom senso. Nós, desde o início, queríamos o melhor para as empresas, também para os trabalhadores do comércio e conseguimos chegar a este entendimento. O comércio da região ganha com esse acordo, com um clima de tranqüilidade entre as categorias”, avaliou o presidente Élio Quatrin, logo após o término da reunião das entidades.

O presidente do Sindilojas também lembrou a importância do acordo para o bom andamento das vendas do Natal. “Nós temos uma Campanha em andamento, com uma boa aceitação, e a assinatura da convenção coletiva também ajuda para que tenhamos um Natal próspero a todos, empresas e trabalhadores do comércio”, analisou Quatrin.

Durante o encontro da manhã desta terça-feira também ficou definido o horário de funcionamento do comércio para este final de ano. Confira abaixo.

 

Dias 16 a 18/12/2015 (quarta à sexta-feira)……………………..das 8:00 às 21:00  

Dia 19/12/2015 (sábado)…………………………………………………das 8:00 às 18:00  

Dia 20/12/2015 (domingo)…………………………………………….das 17:00 às 22:00  

Dias 21 a 23/12/2015 (segunda à quarta-feira)…………………das 8:00 às 22:00  

Dias 24/12/2015 (quinta-feira)…………………………………………das 8:00 às 16:00  

Dia 25/12/2015 (sexta-feira)………………………………………………feriado de natal  

Dia 26/12/2015 (sábado)……………………………………………….das 8:00 às 17:00  

Dias 28 a 30/12/2015 (segunda à quarta-feira)…………………..horário habitual  

praticado por cada lojista durante o ano observados os limites da Lei do Município de Ijuí nº 4.148/2003 que são das 8:00 às 20:00  

 

Dia 31/12/2015 (quinta-feira)…………………………………………..das 8:00 às 12:00

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