O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução do CGSN nº 125, que altera a Resolução do CGSN nº 94, a qual dispunha sobre o Simples Nacional e demais assuntos administrativos, como a obrigatoriedade da certificação digital.
A certificação digital será exigida para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou para entrega eletrônica do e-Social, com o cronograma abaixo:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados;
– A partir de 1º de julho de 2017, enquadrará as empresas com mais de três empregados.
A certificação digital também será exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquotas ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
A certificação digital é uma tecnologia que identifica pessoas e empresas no universo eletrônico. Com o cerificado digital é possível fazer autenticação em sistemas eletrônicos e assinar digitalmente documentos com validade jurídica.
Os empresários incluídos no Simples Nacional, vão utilizar a certificação para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE), no entanto, o certificado digital tem outras utilidades para os empresários simplificarem alguns procedimentos burocráticos, como a assinatura de contratos eletrônicos, entre outros.
Fonte: Fecomércio-RS