Desde o último dia 27 de setembro, com a retificação publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial número 579, do Ministério da Previdência Social (MPS) estabelece os prazos para que as empresas, se assim desejarem, contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em 29 de setembro do corrente ano, foi realizada, no Ministério da Previdência Social (MPS), a 178ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que contou com a participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representada pelo seu Vice-Presidente Laércio José de Oliveira.
Nessa reunião, o Presidente da Mesa, Sr. Remigio Todeschini, Secretário de Políticas da Previdência Social, substituto, destacou a importância da divulgação da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 579, de 23 de setembro de 2011 – DOU de 26/09/2011, retificada no DOU de 27/09/2011, que estabelece, em seus artigos 3º, 4º e 5º, os prazos para que as empresas, se assim desejarem, contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Íntegra da citada portaria, também disponível no link:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm