CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Fecomércio diz que pacote de medidas do governador Tarso precisa de ajustes

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A Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS) não está concordando com diversos pontos das medidas propostas pelo governador Tarso Genro, em um pacote de projetos de lei enviados à Assembléia Legislativa no mês passado. Depois de analisar detalhadamente a íntegra dos PLs, o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio-RS, industrial cachoeirense Antonio Trevisan, decidiu por apontar diversos pontos que conflitam com os interesses dos empresários, especialmente de micro e pequenas empresas do estado.

Nota neste sentido foi enviada aos deputados estaduais Paulo Odone, líder do PPS na Assembleia Legislativa, e Luciano Azevedo, líder partidário do PPS na Casa, buscando adequações nos Projetos de Lei 40/2011 e 42/2011, que podem ser votados ainda neste mês. Eles fazem parte de um conjunto de 15 PLs encaminhados com regime de urgência pelo Executivo, que dispõe de ampla maioria no Parlamento.

O PL 40 altera a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional. Para a Federação, apesar de positiva, a matéria não contempla as necessárias condições para que micro e pequenos empresários elevem sua competitividade. “Com o intuito de adequar a proposição, sugerimos, em suma, que o mecanismo da Substituição Tributária seja adequado às condições de tributação das empresas enquadradas no Simples, bem como que tais empresas fiquem desobrigadas de recolher o diferencial de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais, uma vez que esses estabelecimentos não desfrutam da possibilidade de creditarem para si esse valor”, diz o documento, assinado pelo presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac, Zildo De Marchi.

O PL 42, por sua vez, foi condenado pelo Conselho de Assuntos Tributários da entidade, que aponta diversos aspectos contrários às recentes políticas de estímulo à quitação de débitos. Para a Fecomércio-RS, o texto, que modifica a Lei nº 6.537 de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo, é inconstitucional. “Expressamos nossa contrariedade à criação da figura do Devedor Contumaz, sendo que, para isso, nos baseamos em inconstitucionalidades na matéria. Além disso, aumentar as multas moratórias é contrário às políticas contemporaneamente criadas para estimular a quitação de débitos em atraso.”

O Conselho de Economia da Fecomércio-RS também examinou o PL 39/2011, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem RS) e cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (Integrar RS), e advertiu sobre a necessidade de contemplar as atividades econômicas do setor terciário. Conforme a entidade, trata-se de esferas que geram tanto desenvolvimento econômico e social quanto os outros setores, sendo que às vezes apresentam resultados ainda superiores. Se não forem apreciados, os três projetos serão alguns dos textos a trancar a pauta em Plenário.

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